SIMPLES NACIONAL E TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59
Para fins de apuração do Simples Nacional, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
A grande vantagem para a empresa é evitar pagar tributos sobre a parcela não recebida de clientes.
Optando pelo regime de caixa, a receita mensal recebida (e não os valores faturados) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
A opção pela tributação sob o regime de caixa deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
SIMPLES NACIONAL – 2021
As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2021 devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para opção do mesmo.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja, pendências fiscais como multas e atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados.
Detalhe importante e comumente esquecido: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.
Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO VIGORARÁ ATÉ 31.12.2021
Através da derrubada de vetos à Lei 14.020/2020 (vetos republicados) foi prorrogada até 31.12.2021 a opção pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
CADASTRO
EMPRESA INATIVA: SAIBA O QUE É! PRECISA FICAR ATENTO
Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
No entanto, existe um pormenor que todo o gestor precisa entender, empresas inativas não estão livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação. Entenda mais a respeito!
Obrigações de uma empresa inativa
Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada). Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. São elas:
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
- Outra obrigação acessória é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como as escriturações fiscais e outros.
Diante disso, é fundamental que as empresas tomem ciência do que deve ser feito. Uma assessoria contábil eficiente pode ajudar com relação a isso, pois a não entrega dessas informações podem acarretar em multa.
Por que a empresa fica inativa?
Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento.
Sem saída, tem empresas que encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.
Embora esse procedimento é legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.
Por isso, é necessário que se mantenha todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é essencial para a manutenção de uma empresa inativa.
Depois que o empresário tiver condições de optar pela continuação das atividades ou encerramento da empresa, também é necessário contar com o trabalho de uma contabilidade experiente para proceder com os demais passos.
Os profissionais contadores são os responsáveis pelo encerramento da empresa na Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e outros órgãos de registro empresarial.
Vale lembrar que para encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco.
Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?
Muitos empreendedores esquecem de suas empresas inativas e as deixam largadas de lado. O grande perigo disso é o acúmulo de dívidas, pois as obrigações continuam nesse caso.
Como os débitos vão crescendo com o tempo, isso pode prejudicar até o CPF do proprietário da empresa. Isso é muito comum de acontecer e o problema vai virando uma bola de neve.
Por conta disso, existem empresários que deixam a empresa inativa por muitos anos, eles não conseguem pagar todas as dívidas e vão postergando o seu encerramento.
Não existe um prazo específico que a empresa pode ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.
O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar postergando o processo e gerar mais dívidas. Contudo, se essa não for uma opção, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil para lidar com toda a burocracia durante esse período.
Os contadores são especializados em regulamentação e também fechamento de empresas inativas. Não deixe de consultar!
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