PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL PARA DÉBITOS APURADOS NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL
Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59
A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.
O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.
Como aderir à transação
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.
No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:
- endereço completo;
- nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
- receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
- quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
- quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
- quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
- valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.
Atenção! A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.
Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.
CADASTRO
MEI: CARTÃO DO BNDES PODE SER ALTERNATIVA DE CRÉDITO
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem sido uma das instituições que tem desenvolvido alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor.
BNDES para MEI
O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades nesse momento. As taxas de juros chegam à 1,17% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.
Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar.
Como solicitar
O cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.
O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.
Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos seguintes bancos credenciados pelo BNDS no Brasil, segue alguns bancos:
- Banco do Brasil
- Banrisul
- Banestes
- Bradesco
- BRDE
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Sicoob
- Sicredi
- Santander
Documentos
A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando informações do empreendedor, como:
- CNPJ;
- tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;
- número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;
- setor;
- ramo de atividade;
- CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.
A seguir, escolha o banco emissor, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.
Os bancos podem solicitar os seguintes documentos:
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
- Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- Declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.
Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.
Caso não seja aprovado inicialmente, o empreendedor poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.
Acesso o Informativo completo - Athus Contabilidade, Click no Link Abaixo:
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