QUAL O CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITOS DO PIS E COFINS?
Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59
Para fins de créditos do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, inclusive:
I - bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal;
II - bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços e que sejam considerados insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
III - combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços;
IV - bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços;
V - bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que resulte em:
- a) insumo utilizado no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços; ou
- b) bem destinado à venda ou em serviço prestado a terceiros;
VI - embalagens de apresentação utilizadas nos bens destinados à venda;
VII- serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;
VIII- bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;
IX - serviços de transporte de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica; e
X - bens ou serviços especificamente exigidos pela legislação para viabilizar a atividade de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades, como no caso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
Base: art. 172 da Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
CADASTRO
O que é LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?
LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. Ela foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade daquelas pessoas físicas que confiam os seus dados a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.
A fim de acreditar o Brasil como parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, nosso legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas.
O "tratamento de dados pessoais", assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoas naturais. A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.
O que é dado pessoal para a LGPD?
Engana-se quem pensa que dado pessoal é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Em verdade, "dado pessoal" é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.
Quem está sujeito à LGPD?
Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.
A LGPD está em vigor? Qual o prazo final para a conformidade legal?
A LGPD já está em vigor. Contudo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados somente poderá impor as sanções administrativas criadas, a partir de agosto de 2020.
Se o meu negócio ainda não está em conformidade, qual o tamanho do risco?
A proteção aos dados de pessoas físicas não é novidade na legislação brasileira. Nossa Constituição Federal resguarda, desde 1988, a privacidade e a intimidade de todos os cidadãos. Com base nela, as normas vigentes, tais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Marco Civil da Internet, já asseguram a reparação dos danos oriundos da violação de dados (indenização). Em casos extremos, o vazamento dessas informações pode, inclusive, repercutir na esfera criminal.
Não bastasse tudo isso, a partir de agosto de 2020, a LGPD permitirá a imposição de sanções administrativas a quem deixar de observar as melhores práticas de governança de dados e proteção da privacidade. Assim, aqueles que não se adequarem aos standards legais de prevenção estarão sujeitos também a penalidades administrativas diversas, conforme a complexidade da infração, podendo sofrer com multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por ocorrência, sem prejuízo do citado dever de reparação já previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:
- mapeamento do risco;
- implementação de programa de governança de dados;
- integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em T.I.;
- revisão dos processos internos impactados pela lei;
- recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;
- atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;
- eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);
- treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;
- documentação da "boa-fé" empresarial;
- possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.
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